Há correção em créditos escriturais de PIS e Cofins cujo creditamento foi vedado por lei inconstitucional

Há correção em créditos escriturais de PIS e Cofins cujo creditamento foi vedado por lei inconstitucional

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou que incide correção monetária sobre créditos escriturais de contribuições para o Pis e Cofins no caso de aquisição de bens destinados ao ativo fixo de contribuintes optantes pelo regime de não cumulatividade se a lei que impediu o crédito for declarada inconstitucional.

O ministro autor do voto vencedor esclareceu que as leis de regência não discriminam data de aquisição dos bens: “Se as leis em questão permitiram o creditamento em relação a bens que já estavam no ativo circulante das empresas, com muito mais razão deve prevalecer o entendimento de que o creditamento também é permitido para bens que já estavam no ativo permanente”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

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