Ganho patrimonial gerado por crédito-prêmio de IPI afeta base de cálculo do Imposto de Renda

Ganho patrimonial gerado por crédito-prêmio de IPI afeta base de cálculo do Imposto de Renda

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou procedente, por maioria, recurso da Fazenda Nacional e assentou que o crédito-prêmio de Imposto sobre Produtos Industrializados constitui acréscimo patrimonial e integra a base de cálculo do Imposto de Renda (IR).

De acordo com o ministro relator, “O Imposto de Renda, amparado no princípio da universalidade (artigo 153, parágrafo 2º, I, da Constituição), incide sobre a totalidade do resultado positivo da empresa, observadas as adições e subtrações autorizadas por lei”. Em seguida o ministro completou: “Todo benefício fiscal, relativo a qualquer tributo, ao diminuir a carga tributária, acaba, indiretamente, majorando o lucro da empresa e, consequentemente, impacta na base de cálculo do IR”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

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