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By:
- Moacyr Pinto Jr
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- Tags: crédito presumido, ipi, refrigerantes, stf
Decreto sobre IPI na produção de refrigerantes é questionado no STF
A Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil ajuizou mandado de segurança com requerimento para concessão de liminar no Supremo Tribunal Federal para suspender os efeitos do Decreto 7.742 de 2012 conforme o texto republicado em 4 de junho de 2012 e manter a eficácia do texto original publicado em 31 de maio de 2012.
A norma impugnada trata de Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre concentrados utilizados para produção de refrigerantes.
De acordo com a Afrebras, o texto republicado concedeu crédito presumido de IPI exclusivamente para grandes produtores de refrigerantes estabelecendo, com relação a pequenos produtores de refrigerantes, tratamento desigual de contribuintes em situação equivalente o que contraria o inciso II do artigo 150 da Constituição: “No caso concreto, há tratamento diverso para contribuintes exatamente iguais e que se encontram em situações idênticas. Afinal, todos os fabricantes de refrigerantes utilizam insumos industrializados na fabricação de refrigerantes e outras bebidas, com mudança unicamente de embalagens, marcas e sabores, de forma que inexiste alicerce ou critério justificável para se beneficiar a elite do setor de bebidas em detrimento dos fabricantes regionais”.
Fonte: Supremo Tribunal Federal.