Pensão alimentícia é dedutível do imposto de renda mesmo sem decisão judicial

Pensão alimentícia é dedutível do imposto de renda mesmo sem decisão judicial

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais rejeitou embargos de declaração da Fazenda Nacional e manteve acórdão da Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte que determinou a dedução de valores pagos a título de pensão alimentícia da base de cálculo de imposto de renda ainda que o pagamento não decorra de decisão judicial.

O juiz federal relator afirmou que “Na linha do posicionamento trilhado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, entendo que, embora a previsão legal seja a de que podem ser deduzidos da base de cálculo do imposto de renda os valores pagos a título de alimentos ou pensões, “em cumprimento de acordo ou decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais”, a interpretação deve ser homogênea e sistêmica, conjugada ao Sistema Tributário Nacional, o que implica concluir que a pensão alimentícia é dedutível da base de cálculo do Imposto de Renda, seja ela decorrente de decisão judicial ou não, mas desde que devidamente comprovada”.

Fonte: Conselho da Justiça Federal.

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