Incidência de ISS sobre atividades de planos de saúde tem repercussão geral

Incidência de ISS sobre atividades de planos de saúde tem repercussão geral

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral de recurso extraordinário sobre incidência de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza em atividade de administração de planos de saúde.

O contribuinte argumentou que a atividade de cobrir gastos de beneficiários de planos de saúde não pode ser considerada prestação de serviço.

O ministro relator disse que “A meu juízo, o recurso merece ter reconhecida a repercussão geral, haja vista que o tema constitucional versado nestes autos é questão relevante do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, e ultrapassa os interesses subjetivos da causa”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

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