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By:
- Moacyr Pinto Jr
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- Tags: habeas data, rfb, stf
Acesso de pessoa jurídica a informações sobre débitos tributários tem repercussão geral
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal julgou existir repercussão geral em recurso extraordinário sobre cabimento de habeas data para obter informações em banco de dados da Receita Federal do Brasil.
De acordo com o contribuinte, “é direito constitucional conhecer as anotações registradas em sua conta corrente existente na Receita Federal no que se refere aos pagamentos de tributos federais, de forma que exista transparência da atividade administrativa”.
O ministro relator afirmou que “A meu juízo, o recurso merece ter reconhecida a repercussão geral, pois o tema constitucional versado nestes autos é questão relevante do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, ultrapassando os interesses subjetivos da causa, uma vez que alcança uma quantidade significativa de impetrações de habeas data, com o fim de acesso aos dados constantes no Sincor”.
Fonte: Supremo Tribunal Federal.