Advocacia-Geral demonstra que Estados não podem cobrar ICMS sobre materiais importados utilizados em pesquisas

Advocacia-Geral demonstra que Estados não podem cobrar ICMS sobre materiais importados utilizados em pesquisas

A Comissão Nacional de Energia Nuclear, representada pela Advocacia-Geral da União, obteve decisão que impede Estados e o Distrito Federal cobrar Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços em operações de importação de materiais a serem utilizados em pesquisas e no desenvolvimento de trabalhos na área nuclear.

De acordo com a CNEN, a imunidade tributária recíproca prevista na Constituição alcança as autarquias e as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

Fonte: Advocacia Geral da União.

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