ISS sobre operações de leasing deve ser recolhido pelo município sede da empresa financeira

ISS sobre operações de leasing deve ser recolhido pelo município sede da empresa financeira

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou que o município competente para cobrar Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza sobre operações de leasing é aquele em cujo território está localizada a sede da instituição financeira.

O STJ acolheu entendimento pacificado desde 2010 no Supremo Tribunal Federal.

De acordo com o ministro relator, o novo entendimento do tribunal superior “privilegia a segurança jurídica do sujeito passivo da obrigação tributária, para evitar dúvidas e cobranças de impostos em duplicata, sendo que eventuais fraudes (como a manutenção de sedes fictícias) devem ser combatidas por meio da fiscalização e não do afastamento da norma legal, o que seria verdadeira quebra do princípio da legalidade”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

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