Fornecedor não deve indenizar empresa que teve crédito de ICMS estornado após sentença afastar a tributação

Fornecedor não deve indenizar empresa que teve crédito de ICMS estornado após sentença afastar a tributação

De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, anulação de crédito de tributo em razão de decisão judicial que julgou que o tributo não incide sobre operação anterior não constitui fato sujeito a indenização de contribuinte por fornecedor.

De acordo com o ministro relator, de regra, o fornecedor deve incluir o tributo no preço da mercadoria e não tem obrigação de indenizar o contribuinte que aproveitou o respectivo crédito em operação subseqüente no caso de obter decisão judicial que julgue indevida a incidência do tributo e no caso de estorno do crédito.

O ministro relator acrescentou que “A insurgência da empresa autora deveria ter sido direcionada em face da fazenda do estado, fosse para impugnar o estorno dos créditos, fosse para repetir o indébito, na via processual própria”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

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