Primeira Seção afasta incidência de ICMS sobre serviços acessórios de telecomunicações

Primeira Seção afasta incidência de ICMS sobre serviços acessórios de telecomunicações

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça rejeitou recurso contra decisão que julgou que não incide Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços em operações de prestação de serviços acessórios à telecomunicação.

De acordo com o STJ, não incide ICMS sobre serviços de habilitação, troca de titularidade do aparelho celular, fornecimento de conta detalhada, substituição de aparelho, alteração de número, religação, mudança de endereço de cobrança de conta telefônica, troca de área de registro, alteração de plano de serviço e bloqueio de DDD e DDI.

O ministro relator do voto vencedor afirmou que “A prestação de serviços conexos ao de comunicação por meio da telefonia móvel (que são preparatórios, acessórios ou intermediários da comunicação) não se confunde com a prestação da atividade fim – processo de transmissão (emissão ou recepção) de informações de qualquer natureza –, esta sim passível de incidência do ICMS”. Em seguida, ele disse que “A despeito de alguns deles serem essenciais à efetiva prestação do serviço de comunicação e admitirem a cobrança de tarifa pela prestadora do serviço (concessionária de serviço público), por assumirem o caráter de atividade meio, não constituem, efetivamente, serviços de comunicação, razão pela qual não é possível a incidência do ICMS”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

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