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By:
- Moacyr Pinto Jr
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- Tags: competência, ISS, leasing, stj
Leasing: recolhimento de ISS em município sede alcança tributos por homologação
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o município onde está sediado o prestador de serviço é competente para cobrar Imposto sobre Serviços em operações de leasing, inclusive em caso de lançamento por homologação.
O ministro relator afirmou que “Muito embora o caso dos autos diga respeito à cobrança oriunda de arbitramento realizado pelo fisco municipal, na forma do artigo 148 do Código Tributário Nacional (CTN), as diretrizes ora traçadas também podem se ajustar aos casos de tributo por homologação”. Em seguida concluiu: “A partir da Lei Complementar 116/03, existindo prestador de serviço de arrendamento mercantil, assim entendido como unidade econômica ou profissional estabelecida de forma permanente ou temporária, qualquer que seja a sua denominação, no município onde a prestação do serviço é perfectibilizada e ocorre o fato gerador tributário, ali deve ser recolhido o tributo”.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça.