Compete à Justiça estadual julgar sobre IR de servidores estaduais
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral de recurso extraordinário sobre competência para julgamento de causas a respeito de retenção e restituição de imposto de renda incidente sobre rendimentos pagos a servidores públicos estaduais e, no mérito, reafirmou a jurisprudência do tribunal no sentido de que não há interesse da União no caso e, portanto, competência é da justiça estadual.
O ministro relator afirmou que “Confirmando a jurisprudência da Corte, define-se a competência, em razão da matéria, da Justiça estadual para julgar as controvérsias idênticas, porque ausente o interesse da União”. Ele ainda lembrou que, conforme dispõe o artigo 157 da Constituição, pertence “aos estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem”.
Fonte: Supremo Tribunal Federal.