-
By:
- Moacyr Pinto Jr
- No comment
- Tags: comércio eletrônico, icms, re, stf
Cobrança de ICMS em comércio eletrônico é tema de repercussão geral
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral de questão constitucional suscitada em recurso extraordinário sobre cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços pelo estado de destino da mercadoria em operações interestaduais no caso de venda a consumidor final por meio não presencial.
O recurso foi contra acórdão do Tribunal de Justiça de Sergipe que julgou que no caso de comércio eletrônico a tributação não é conforme o Protocolo Confaz 21 de 2011 o qual contraria o disposto na letra “b” do inciso VII do § 2º do artigo 155 da Constituição.
De acordo com o ministro relator, “vendas via comércio eletrônico repercutem na economia pelo volume de operações e impacta financeiramente no orçamento dos entes federados”.
Fonte: Supremo Tribunal Federal.