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By:
- Moacyr Pinto Jr
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ADI questiona decreto paraense sobre ICMS em compras pela internet
O Procurador-geral da República ajuizou ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal em vista do Decreto 79 de 2011 do Estado do Pará que determina a incidência de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços em operações interestaduais para consumidores finais domiciliados no estado realizadas por meio da Internet ou telemarketing.
De acordo com o procurador-geral, os estados-membros não têm competência para modificar a Constituição que dispõe que “nas operações interestaduais em que a mercadoria é destinada a consumidor final não contribuinte do imposto, apenas o estado de origem é competente para cobrar o ICMS, devendo ser aplicada a alíquota interna”.
Fonte: Supremo Tribunal Federal.