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By:
- Moacyr Pinto Jr
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- Tags: ebct, imunidade, ISS, stf
STF reconhece imunidade tributária recíproca sobre todos os serviços dos Correios
O Plenário do Supremo Tribunal julgou, por maioria, que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é imune de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza sobre todos os serviços prestados, inclusive aqueles que não tenham características de serviços postais.
O recurso foi interposto contra decisão do Tribunal Regional Federal da Quarta Região que julgou constitucional a exigência de ISS sobre os serviços prestados pela EBCT que estão relacionados no item 95 da Lista Anexa do Decreto-lei 56 de 1987.
Fonte: Supremo Tribunal Federal.
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