STF reconhece imunidade tributária recíproca sobre todos os serviços dos Correios

STF reconhece imunidade tributária recíproca sobre todos os serviços dos Correios

O Plenário do Supremo Tribunal julgou, por maioria, que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é imune de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza sobre todos os serviços prestados, inclusive aqueles que não tenham características de serviços postais.

O recurso foi interposto contra decisão do Tribunal Regional Federal da Quarta Região que julgou constitucional a exigência de ISS sobre os serviços prestados pela EBCT que estão relacionados no item 95 da Lista Anexa do Decreto-lei 56 de 1987.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

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