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By:
- Moacyr Pinto Jr
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- Tags: ADI, icms, internet, stf
ADI sobre norma paraense que trata de ICMS em compras pela internet será julgada diretamente no mérito
O ministro relator de ação direta de inconstitucionalidade sobre exigência de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços em operações interestaduais pela Internet decidiu submeter o processo diretamente ao Plenário do Supremo Tribunal Federal nos termos do artigo 12 da Lei 9.868 de 1999.
A decisão foi com o seguinte argumento: “tendo em vista a conveniência de um julgamento único e definitivo sobre o tema, além da evidente relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”.
Além disso foi deferido pedido do Estado de São Paulo para atuar no processo na condição de amicus curiae.
Fonte: Supremo Tribunal Federal.
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