TNU reafirma não incidência de IR sobre verba indenizatória

TNU reafirma não incidência de IR sobre verba indenizatória

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais reafirmou entendimento conforme ao do Superior Tribunal de Justiça: Imposto de renda pessoa física não incide sobre antecipação de parte da reserva matemática – saldo destinado ao pagamento dos benefícios de aposentadoria – recebida a título de incentivo à migração de um plano de previdência complementar para outro tendo em vista que se trata de indenização.

O juiz federal relator fundamentou seu voto em decisão da Primeira Seção do STJ: “por força da isenção concedida pelo artigo 6º, VII, b, da Lei 7.713/88, com redação anterior à que lhe foi dada pela Lei 9.250/95, é indevida a cobrança de IR sobre o valor da complementação de aposentadoria e o do resgate de contribuições correspondentes a recolhimentos para entidade de previdência privada ocorridos no período de 1º/01/1989 a 31/12/1995”.

Fonte: Conselho da Justiça Federal.

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