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By:
- Moacyr Pinto Jr
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- Tags: imunidade, iptu, trf1
Regra constitucional da imunidade recíproca impede que município cobre IPTU da União
A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região negou provimento a recurso do Município de Contagem no Estado de Minas Gerais que pedia reforma de sentença que extinguiu processo por ilegitimidade passiva sem julgamento de mérito ajuizado contra a União Federal para cobrar Imposto Predial e Territorial Urbano.
O juiz federal relator afirmou que a letra ‘a’ do inciso VI do artigo 150 da Constituição proíbe a Municípios, Estados, Distrito Federal e União instituírem impostos sobre o patrimônio, a renda ou serviços uns dos outros, imunidade estendida às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Fonte: Tribunal Regional Federal da Primeira Região.
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