Súmula regula contribuições para Sesc e Senac por prestadores de serviço

Súmula regula contribuições para Sesc e Senac por prestadores de serviço

Súmula adotada pelo Superior Tribunal de Justiça uniformizou a jurisprudência da corte a respeito de contribuições de empresas prestadoras de serviços para o Serviço Social do Comércio e para o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial: “As empresas prestadoras de serviços estão sujeitas às contribuições ao Sesc e Senac, salvo se integradas noutro serviço social.”

A súmula adotada pelo STJ consolidou diversos precedentes. No Recurso Especial 1.255.433 ficou decidido que empresas prestadoras de serviços de educação devem pagar as referidas contribuições: “Os empregados das empresas prestadoras de serviços não podem ser excluídos dos benefícios sociais das entidades em questão (Sesc e Senac) quando inexistente entidade específica a amparar a categoria profissional a que pertencem”. No Recurso Especial 895.878 ficou decidido que empresa prestadora de serviços telefônicos devem, igualmente pagar tais contribuições: “Empresas prestadoras de serviço que auferem lucros, e com esse produto remuneram os seus sócios, são inquestionavelmente estabelecimentos comerciais, à luz do conceito moderno de empresa”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

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