1ª Turma reconhece incidência de IPTU sobre imóvel vazio da Fundação Getúlio Vargas

1ª Turma reconhece incidência de IPTU sobre imóvel vazio da Fundação Getúlio Vargas

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal deu provimento a agravo regimental contra decisão individual do relator que julgou que não incide Imposto Predial Territorial Urbano sobre terreno desocupado da Fundação Getúlio Vargas.

A decisão da turma manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que julgou que o imposto municipal é devido no caso examinado tendo em vista que a imunidade constitucional é de tributação do patrimônio, serviços e renda relacionados às finalidades essenciais da instituição: “Podemos dizer que um terreno vago está sendo utilizado visando ao êxito das finalidades essenciais da fundação? Não.”, afirmou o ministro que iniciou a divergência.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

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