STF julga inconstitucional norma sobre PIS e Cofins em importações

STF julga inconstitucional norma sobre PIS e Cofins em importações

O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a inclusão de Imposto sobre Operações de Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços e de contribuições para o Pis e Cofins na base de cálculo dessas mesmas contribuições sociais incidentes sobre importação de bens e serviços, conforme dispõe a segunda parte do inciso I do artigo 7º da Lei 10.865 de 2004.

De acordo com o voto da ministra relatora, a referida norma violou o que dispõe a letra ‘a’ do inciso III do parágrafo 2º do artigo 149 da Constituição que outorga competência à União para instituir contribuições sociais, no caso, incidente sobre o valor aduaneiro.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

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