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By:
- Moacyr Pinto Jr
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- Tags: aluguel, bem de família, penhora, trf4
Aluguéis de bem de família também são impenhoráveis
A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da Quarta Região julgou indevida a penhora, pela Fazenda Nacional, de aluguéis de imóvel impenhorável e determinou a devolução de valores depositados em juízo.
De acordo com a juíza federal relatora tratavam-se de aluguéis de imóvel reconhecido como bem de família: “Comprovado que a renda proveniente do imóvel é necessária para a manutenção da entidade familiar, por certo que os aluguéis também são impenhoráveis”.
Fonte: Tribunal Regional Federal da Quarta Região.
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