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By:
- Moacyr Pinto Jr
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Plenário julga recursos sobre Imposto de Renda de empresas controladas no exterior
O Plenário do Supremo Tribunal Federal proclamou o resultado do julgamento de ação direta de inconstitucionalidade do artigo 74 da Medida Provisória 2.158-35 de 2001 o qual dispõe sobre Imposto de Renda e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido de empresas controladas e coligadas domiciliadas no exterior.
A ADI foi julgada procedente por maioria no caso de empresas domiciliadas em países sem tributação favorecida, mas improcedente por maioria no caso de empresas domiciliadas nos chamados paraísos fiscais; a retroatividade determinada pelo parágrafo único do referido artigo foi julgada inconstitucional.
Também fora julgados recursos extraordinários sobre o assunto com mesmo entendimento.
Fonte: Supremo Tribunal Federal.