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By:
- Moacyr Pinto Jr
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- Tags: bacenjud, bloqueio, execução fiscal, trf1
Bloqueio de ativos financeiros e parcelamento de débito configuram dupla oneração ao contribuinte
Por unanimidade, a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região negou provimento a recurso interposto pela Fazenda Nacional contra decisão que determinou o desbloqueio de ativos financeiros de contribuinte réu em execução fiscal que parcelou o débito tributário executado.
De acordo com o juiz federal relator, o bloqueio de dinheiro por prazo extenso sem remuneração implica dilapidação injustificável do patrimônio do contribuinte: “A manutenção do bloqueio de ativos financeiros do devedor, se concedido parcelamento do débito, coloca em risco, pela dupla oneração do contribuinte, a própria viabilidade do parcelamento e satisfação final do crédito (…), interesse primeiro da agravada”.
Fonte: Tribunal Regional Federal da Primeira Região.