Supremo reafirma constitucionalidade de contribuição destinada ao Sebrae

Supremo reafirma constitucionalidade de contribuição destinada ao Sebrae

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal negou provimento a recurso extraordinário interposto por contribuinte contra acórdão do Tribunal Regional Federal da Segunda Região que julgou constitucional contribuição para o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas.

O ministro relator afirmou que a decisão do tribunal regional foi conforme a jurisprudência do STF que admite a possibilidade de instituição de contribuição para o Sebrae por lei ordinária.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

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