Deferida liminar para suspender cumprimento de obrigações tributárias do Ajuste SINIEF 19, de 7/11/2012

Deferida liminar para suspender cumprimento de obrigações tributárias do Ajuste SINIEF 19, de 7/11/2012

Decisão monocrática de juíza federal no Tribunal Regional Federal da Primeira Região conferiu efeito suspensivo a agravo de instrumento de decisão que negou antecipação de tutela em ação contra obrigações tributárias acessórias previstas nas cláusulas sétima e décima do Ajuste SINIEF 19 de 2012.

De acordo com o contribuinte que ajuizou a ação principal e o agravo, as referidas normas são inconstitucionais tendo em vista que obrigam discriminação em notas fiscais de “informações que estão essencialmente atreladas às suas respectivas atividades empresariais”.

Na sua decisão, a juíza federal relatora afirmou que “ao prestar as informações estipuladas pelo Ajuste SINIEF 19/2012, os contribuintes darão publicidade ilimitada e irrestrita a dados que evidenciam seus fornecedores e os preços envolvidos na transação de que originou a operação de importação. A determinação para a revelação de tais elementos implica, primeiramente, em violação à livre iniciativa (art. 1º, IV, CF/1988), e, em última análise, conflita com o princípio da livre concorrência (art. 170, IV, CF/1988)”.

Fonte: Tribunal Regional Federal da Primeira Região.

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