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By:
- Moacyr Pinto Jr
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- Tags: aumento, autônomos, base de cálculo, contribuição, stf
Provido recurso contra aumento na contribuição previdênciária de autônomos
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal deu provimento a recurso ordinário em mandado de segurança coletivo interposto pela Confederação Nacional do Transporte tendo em vista o que dispõe a Portaria 1.135 de 2001 do Ministro da Previdência e Assistência Social, que aumentou a base de cálculo da contribuição previdenciária sobre remuneração de trabalhadores autônomos relativa a fretes, carretos e transporte de passageiros de 11,7% para 20%.
O ministro relator negou provimento ao recurso em junho de 2006. Naquela oportunidade, sete ministros divergiram do relator e julgaram inconstitucional o aumento da alíquota. O julgamento do recurso foi suspenso por pedido de vista.
Retomado o julgamento sete anos depois, foram proferidos voto-vista com entendimento igual ao do relator e dois votos conforme a divergência.
Fonte: Supremo Tribunal Federal.