Receita de variação cambial de exportação é imune a PIS e Cofins, diz STF

Receita de variação cambial de exportação é imune a PIS e Cofins, diz STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou que receitas de exportação decorrentes de variação cambial não constituem hipótese de incidência de contribuições para o Pis e Cofins tendo em vista imunidade prevista pelo inciso I do §2º do artigo 149 da Constituição.

A ministra relatora disse que: “A meu juízo, são receitas decorrentes de exportação. O contrato de câmbio é inerente, é etapa inafastável do processo de exportação de bens e serviços, pois todas as transações com residentes no exterior consistem na troca de moedas”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

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