Cobrança de ISS sobre arrendamento mercantil

Cobrança de ISS sobre arrendamento mercantil

A Vigésima Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul deu provimento a recurso interposto por contribuinte e julgou que durante a vigência do Decreto-lei 406 de 1968 o Município competente para cobrar Imposto Sobre Serviços incidente sobre operações de arrendamento mercantil é aquele onde se localiza a sede do estabelecimento prestador, mas a partir da promulgação da Lei Complementar 116 de 2003 é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, isto é, onde exista unidade econômica ou profissional de instituição financeira com poderes para decidir suficientes à concessão e aprovação do financiamento.

De acordo com o desembargador relator, este é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

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