-
By:
- Moacyr Pinto Jr
- No comment
- Tags: eleição, iptu, isenção, ISS, tjrs
Suspenso benefício fiscal concedido em ano eleitoral à empresa em Rio Grande
A juíza na Terceira Vara Cível de Rio Grande no Estado do Rio Grande do Sul considerou ilegais as isenções fiscais relativas ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana e ao Imposto sobre Serviços concedidas por lei municipal em dezembro de 2012.
De acordo com a decisão liminar concedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, a concessão de benefícios fiscais em ano eleitoral é vedada pelo §10 do artigo 73 da Lei 9.504 de 1997.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
Subscribe
0 Comentários