Isenção fiscal destinada ao papel para impressão de periódicos não se aplica ao maquinário utilizado para imprimi-los

Isenção fiscal destinada ao papel para impressão de periódicos não se aplica ao maquinário utilizado para imprimi-los

De acordo com decisão da Quinta Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, a imunidade tributária prevista pela Constituição para livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão não alcança as máquinas e aparelhos utilizados na sua impressão.

O juiz relator consignou no seu voto que “A despeito de ainda não restar pacificada, no momento é dominante o entendimento de que a imunidade prevista no art. 150, VI, da Constituição Federal, não se estende aos maquinários importados, destinados à impressão de jornal” e concluiu: “tem-se que em se tratando de benefício fiscal, a imunidade também deve ser interpretada restritivamente aos livros, periódicos, jornais e papéis utilizados na sua impressão”.

Fonte: Tribunal Regional Federal da Primeira Região.

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