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By:
- Moacyr Pinto Jr
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- Tags: crédito-prêmio, ipi, stf
Plenário acolhe parcialmente recurso sobre crédito-prêmio de IPI
O plenário do Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedente embargos de declaração em recurso extraordinário sobre reconhecimento de direito a crédito-prêmio de Imposto sobre Produtos Industrializados, tendo em vista declaração de inconstitucionalidade integral do Decreto-lei 1.724 de 1979 e impugnação pelo recurso apenas do seu artigo 1º.
Em novembro de 2011 o ministro relator votou pelo acolhimento dos embargos. O processo foi suspenso por pedido de vista.
O ministro autor do voto-vista julgou os embargos procedentes em parte, entendimento seguido pelos outros ministros, inclusive o relator que ajustou seu voto.
Fonte: Supremo Tribunal Federal.
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