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By:
- Moacyr Pinto Jr
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- Tags: importação, nfe, tjsp
TJSP NEGA PROVIMENTO A RECURSO DO FISCO ESTADUAL
A Nona Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou provimento a recurso da Fazenda Pública Estadual e manteve decisão liminar que determinou ao Fisco Estadual abster-se de exigir de contribuinte o cumprimento de obrigações tributárias acessórias instituídas pela Portaria CAT 173 de 2012 e pelo Ajuste SINIEF 19 de 2012 relativamente a notas fiscais eletrônicas e de fichas de conteúdo de importação.
O desembargador relator afirmou em seu voto que “a exigência de preenchimento de notas fiscais eletrônicas com informações relativas ao custo de importação – medida que em princípio extrapola a competência do Senado Federal de fixar alíquotas para as operações interestaduais – constitui obrigação tributária acessória, matéria sujeita ao princípio da reserva legal estrita, revestindo-se de ilegalidade a sua instituição por mero ato administrativo”. Além disso, o magistrado registrou que “a referida exigência também se mostra desnecessária uma vez que os dados referentes à importação de produtos são de conhecimento do Fisco Estadual pelo menos desde o momento de desembaraço da mercadoria” e concluiu: “acresce ainda que a divulgação desses custos na nota fiscal é medida que atenta contra o sigilo de dados sobre a situação econômica e financeira, a natureza e o estado dos negócios do contribuinte”.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.