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By:
- Moacyr Pinto Jr
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- Tags: editora, finsocial, imunidade, stf
Editora não tem imunidade tributária do Finsocial, decide STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, negou provimento a recurso extraordinário interposto por contribuinte editora de livros jurídicos e julgou que incide contribuição para o Fundo de Investimento Social sobre o seu faturamento.
O ministro relator afirmou que a imunidade tributária para livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão instituída pela alínea d do inciso VI do artigo 150 da Constituição incide sobre produtos, não sobre a receita do contribuinte: “As imunidades subjetivas são previstas em razão da pessoa, enquanto que as objetivas são pensadas em razão do objeto tributado“. De acordo com o entendimento divergente que não prevaleceu, a imunidade está no interesse da sociedade de afastar obstáculos para a produção de livros, jornais e periódicos.
Fonte: Supremo Tribunal Federal.