Cobrança de ICMS sobre conta de luz de órgão público é considerada legal

Cobrança de ICMS sobre conta de luz de órgão público é considerada legal

A Primeira Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da Primeira Região julgou que incide Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços no caso de fornecimento de energia elétrica para a Universidade Federal de Viçosa no Estado de Minas Gerais.

Para o juiz federal relator, a imunidade tributária recíproca prevista no inciso VI do artigo 150 da Constituição é extensiva às autarquias e fundações mantidas pelo Poder Público tais como a UFV, mas não atinge o ICMS cobrado por concessionárias de energia elétrica: “Nesses casos, os ônus fiscais acabam por ser repassados aos consumidores, que, apesar de não serem contribuintes de direito, arcam com o preço do tributo, e se configuram como contribuintes de fato”.

Fonte: Tribunal Regional Federal da Primeira Região.

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