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By:
- Moacyr Pinto Jr
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- Tags: energia elétrica, icms, imunidade, trf1, ufv
Cobrança de ICMS sobre conta de luz de órgão público é considerada legal
A Primeira Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da Primeira Região julgou que incide Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços no caso de fornecimento de energia elétrica para a Universidade Federal de Viçosa no Estado de Minas Gerais.
Para o juiz federal relator, a imunidade tributária recíproca prevista no inciso VI do artigo 150 da Constituição é extensiva às autarquias e fundações mantidas pelo Poder Público tais como a UFV, mas não atinge o ICMS cobrado por concessionárias de energia elétrica: “Nesses casos, os ônus fiscais acabam por ser repassados aos consumidores, que, apesar de não serem contribuintes de direito, arcam com o preço do tributo, e se configuram como contribuintes de fato”.
Fonte: Tribunal Regional Federal da Primeira Região.