ADI pede suspensão de lei distrital de incentivo fiscal de ICMS

ADI pede suspensão de lei distrital de incentivo fiscal de ICMS

A Procuradoria Geral da República ajuizou ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal dos artigos 8º e 13 da Lei 3.196 de 2003 do Distrito Federal que concedem incentivo fiscal de 70% de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços no âmbito do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal e dos Decretos 25.246 de 2004 e 25.817 de 2005 do Distrito Federal que regulamentaram os referidos dispositivos legais.

De acordo com a PGR, a Lei Complementar 24 de 1975 exige celebração prévia de convênio no Conselho Nacional de Política Fazendária para concessão de incentivo fiscal de ICMS: “Trata-se de exigência que tem por objetivo evitar a prática de ‘guerra fiscal’, que, em última análise, provoca a desestruturação do próprio pacto federativo, mediante o exorbitante favorecimento do ente público desonerador, em prejuízo aos demais entes da Federação”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

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