Contribuição para o Seguro Acidente de Trabalho (SAT) é constitucional

Contribuição para o Seguro Acidente de Trabalho (SAT) é constitucional

A Sexta Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da Primeira Região julgou por unanimidade que contribuição para o Seguro Acidente de Trabalho é constitucional.

O juiz federal convocado relator lembrou que o Supremo Tribunal Federal  e o Superior Tribunal de Justiça já pacificaram a jurisprudência no sentido da constitucionalidade da cobrança de contribuições para o SAT nos termos do inciso II do artigo 22 da Lei 8.212 de 1991: “o grau de risco determinante à alíquota da contribuição para o SAT decorre da atividade preponderante da empresa, qual seja, aquela exercida pelo maior número de empregados e trabalhadores avulsos”.

Fonte: Tribunal Regional Federal da Primeira Região.

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