Questionada lei de Goiás que concede benefícios unilaterais de ICMS

Questionada lei de Goiás que concede benefícios unilaterais de ICMS

A Procuradoria Geral da República ajuizou ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal da Lei 17.383 de 2011 do Estado de Goiás que concedeu benefícios fiscais de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços para a indústria produtora de componentes para aeronaves e montadora de aviões sem prévio convênio no Conselho Nacional de Política Fazendária.

A PGR alegou que a norma estadual viola a letra g do inciso XII do §2º do artigo 155 da Constituição e a Lei Complementar 24 de 1975 que tratam de concessão de benefícios fiscais relativos ao ICMS: “o ICMS recebe conformação nacional pela LC 24/1975, que estabelece a prévia celebração de convênio (no âmbito do Conselho Federal de Política Fazendária – Confaz) como condição para a concessão de benefícios fiscais relativos ao imposto”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

0 0 votes
Article Rating
Subscribe
Notify of
0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments