PGR questiona decretos da Paraíba sobre benefícios fiscais de ICMS

PGR questiona decretos da Paraíba sobre benefícios fiscais de ICMS

A Procuradoria Geral da República ajuizou ação direta de inconstitucionalidade com pedido de medida cautelar no Supremo Tribunal Federal dos Decreto 23.210 de 2002 e Decreto 23.211 de 2002, os dois do Estado da Paraíba, que concedem benefícios fiscais de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços.

De acordo com a PGR, os decretos impugnados concedem benefícios fiscais do ICMS sem prévia celebração de convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária o que viola a alínea g do inciso XII do parágrafo 2º do artigo 155 da Constituição: “trata-se de exigência que tem por objetivo evitar a prática de ‘guerra fiscal’, que, em última análise, provoca a desestruturação do próprio pacto federativo, mediante o exorbitante favorecimento do entre público desonerador, em prejuízo aos demais entes da Federação”. Além disso, a PGR afirmou que “o pacto federativo permanece enfraquecido com a implementação de sistema diferenciado do ICMS que resulta em perda da receita local – porque dispensada – e perda de receita externa – porque comprometida pela concorrência desleal introduzida pelos benefícios indevidamente concedidos”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

0 0 votes
Article Rating
Subscribe
Notify of
0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments