Empresa prestadora de serviços hospitalares tem direito à alíquota reduzida de IRPJ e CSLL

Empresa prestadora de serviços hospitalares tem direito à alíquota reduzida de IRPJ e CSLL

De acordo com acórdão unânime da Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, contribuintes prestadores de serviços de ultrassonografia estão submetidos à alíquota de 8% no caso de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e 12% no caso de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido sobre a receita bruta para apurar a base de cálculo do imposto e contribuição respectivamente.

O juiz federal convocado relator afirmou que de acordo com entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça a expressão “serviços hospitalares” deve ser entendida de forma objetiva, pois a lei tem em conta a natureza do serviço prestado: “devem ser considerados serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, de sorte que, em regra, mas não necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas, atividade que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos”.

Fonte: Tribunal Regional Federal da Primeira Região.

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