Não cabe ao STJ analisar forma de restituição de ICMS pago a maior
Decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou que não compete ao STJ decidir a respeito do procedimento a ser adotado no caso de restituição de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços recolhido indevidamente em razão de ser a base de cálculo inferior à presumida.
De acordo com o ministro relator, compete à legislação estadual dispor sobre os procedimentos administrativos para a restituição do valor de ICMS pago a maior, o que afasta a competência do STJ no caso: “a previsão de restituição imediata e preferencial, acolhida pelo acórdão e impugnada pela recorrente [a Fazenda de São Paulo], está prevista no artigo 150, parágrafo 7º, da Constituição Federal, de forma que sua análise também não compete a este Tribunal, sob pena de usurpação de competência do STF”.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça.