ADI contra lei que concede isenções fiscais à Fifa para a Copa do Mundo terá rito abreviado
O ministro relator de ação direta de inconstitucionalidade de artigos da Lei 12.350 de 2010 que concedem isenções fiscais à Fifa para a realização da Copa do Mundo de 2014 no Brasil decidiu que o processo tramitará conforme o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868 de 1999, “em razão da relevância da matéria”, isto é, o mérito da ação será julgado diretamente pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal sem prévia análise do pedido de liminar apresentado pela Procuradoria Geral da República.
Os referidos dispositivos legais outorgam isenções de Imposto de Renda, Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros, Imposto sobre Produtos Industrializados e de contribuições sociais relativos a organização e realização do evento, que violam os artigos 3º, 150 e 153 da Constituição: a isenção fiscal é um favor que não pode se converter em “privilégio indevido e injustificado, ferindo as próprias bases do Estado Democrático de Direito”. A PGR legou ainda que “As isenções previstas são concedidas pura e simplesmente intuitu personae (com relação à pessoa) e não são ligadas diretamente ao desenvolvimento do desporto. Ou seja, tais incentivos não são ligados ao deporto para fins de desenvolvimento do próprio esporte, como objetiva a Constituição da República”.
Fonte: Supremo Tribunal Federal.