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By:
- Moacyr Pinto Jr
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- Tags: cofins, pis, trf1, zona franca
Receitas oriundas de vendas para Zona Franca de Manaus são isentas de PIS e Cofins
O Tribunal Regional Federal da Primeira Região julgou isentas de contribuições para o Pis e Cofins receitas de vendas realizadas por empresa de importação e exportação para a Zona Franca de Manaus para consumo e industrialização.
Para o juiz federal relator “A jurisprudência tanto do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto desta Corte já se firmou no sentido de que as operações com mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus são equiparadas à exportação para efeitos fiscais e por isso não há incidência de PIS e COFINS (TRF 1.ª Região, AC 0010111-47.2001.4.01.3200/AM, Rel. Desembargador Federal Souza Prudente, Oitava Turma, e-DJF1 p. 283 de 25/07/2011)”.
Fonte: Tribunal Regional Federal da Primeira Região.