Questionada contribuição incidente sobre faturamento de cooperativa de trabalho

Questionada contribuição incidente sobre faturamento de cooperativa de trabalho

A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis ajuizou ação direta de inconstitucionalidade do inciso IV do artigo 22 da Lei 8.212 de 1991 que dispõe que a contribuição das empresas para a Seguridade Social é de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, no caso de serviços prestados por cooperados de cooperativas de trabalho.

De acordo com a Cobrapol a referida contribuição constitui bitributação tendo em vista a contribuição Cofins: “Na verdade, sua regra-matriz de incidência é sobre o faturamento das cooperativas de trabalho; ou seja, a mesma hipótese de incidência da Cofins, o que configura bis in idem”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

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