Supermercado não consegue ampliar direito a créditos de PIS e Cofins

Supermercado não consegue ampliar direito a créditos de PIS e Cofins

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou improcedente recurso de contribuinte para abater de contribuições para o Pis e Cofins devidas o valor correspondente ao que foi pago relativamente às mesmas contribuições em operações anteriores com todos os insumos e custos necessários à atividade da empresa, com fundamento no princípio da cumulatividade.

A maioria dos ministros julgou que o conceito de insumo não inclui tudo o que for adquirido para o funcionamento do estabelecimento do contribuinte: “Logo, não se relacionam a insumo as despesas decorrentes de mera administração interna da empresa”, afirmou o ministro relator.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

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