TRF2 nega pedido da Petrobrás para suspender cobrança de dívida com o imposto de renda

TRF2 nega pedido da Petrobrás para suspender cobrança de dívida com o imposto de renda

O Tribunal Regional Federal da Segunda Região revogou liminar do próprio tribunal regional que suspendia a exigibilidade de imposto de renda sobre remessas de valores para o exterior para pagar afretamentos de plataformas petrolíferas móveis entre 1999 e 2002.

De acordo com o tribunal regional, não há, no caso, periculum in mora, ou seja, risco de indeferimento da medida causar dano irreparável à parte.

Fonte: Tribunal Regional Federal da Segunda Região.

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