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By:
- Moacyr Pinto Jr
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- Tags: ação civil pública, legitimidade, mp, stf, tributário
Reafirmada jurisprudência sobre ilegitimidade do MP para questionar tributos em defesa dos contribuintes
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal, por maioria, reconheceu repercussão geral de recurso extraordinário e reafirmou a jurisprudência da corte sobre falta de legitimidade do Ministério Público para questionar, por meio de ação civil pública, constitucionalidade de exigência tributária.
De acordo com o acórdão recorrido, “a relação estabelecida entre o município de Santa Bárbara e os contribuintes não é de consumo, mas, tão somente, jurídico-tributária, sem quebra da individualidade de cada um destes; que o MP não tem legitimidade para defesa de direitos individuais homogêneos identificáveis e divisíveis”.
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais alegou, no seu recurso extraordinário, que a decisão do tribunal mineiro violou o inciso LIV do artigo 5º, o inciso IX do artigo 93, o artigo 127 e o inciso III do artigo 129, todos da Constituição. Alegou, mais, que a ação civil pública “destina-se a ser um dos mais importantes instrumentos de defesa de interesses difusos e coletivos, principalmente porque a ordem jurídica está evoluindo no sentido de buscar, por meio de ações coletivas, a solução para os conflitos de massa” e que “Entretanto, lamentavelmente, interpretações equivocadas têm sido utilizadas para afastar a atuação ministerial, prejudicando, assim, o interesse da coletividade”.
Fonte: Supremo Tribunal Federal.