Confederação ajuíza ADI contra lei mineira que trata de benefícios fiscais de ICMS

Confederação ajuíza ADI contra lei mineira que trata de benefícios fiscais de ICMS

A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil ajuizou ação direta de inconstitucionalidade do caput, e parágrafos 1º a 7º do artigo 225 e do artigo 225-A, ambos da Lei Estadual 6.763 de 1975, os quais concedem benefícios fiscais unilaterais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços.

De acordo com a CSPB, as referidas normas estaduais violam o § 6º do artigo 150 e a alínea g do inciso XII do § 2º do artigo 155, os dois da Constituição, que disciplinam concessão de benefícios fiscais relativos ao ICMS: “Os dispositivos impugnados contrariam os interesses da economia do país, estabelecendo a chamada “guerra fiscal”, criando uma concorrência desigual, desfavorável para muitos Estados, sendo necessária a participação ativa de todos os cidadãos-contribuintes em uma realidade da qual fazem parte, para a reversão do quadro de concentração de rendas e de tributos no Brasil”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

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