Não cabe aplicação de alíquota zero a medicamentos fornecidos por hospitais

Não cabe aplicação de alíquota zero a medicamentos fornecidos por hospitais

A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região julgou procedente apelação da Fazenda Nacional e decidiu que não cabe aplicação da alíquota zero de contribuições para o Pis e Cofins na hipótese de medicamentos fornecidos por hospitais ou clínicas em prestação de seus serviços.

De acordo com o juiz federal relator, o assunto está pacificado no Superior Tribunal de Justiça: “Esta Corte possui o entendimento pacífico de que é inaplicável a alíquota zero prevista no art. 2º da Lei 10.147/2000 a entidades hospitalares ou clínicas médicas, pois a venda de medicamentos, seja no atacado ou no varejo, não constitui sua atividade essencial. (STJ, AgRg-REsp nº 1.230.787/PR, relator ministro Napoleão Nunes, T1, DJ-e 17/09/2012)”. Em seguida ele concluiu: “os hospitais e clínicas não se dedicam à comercialização de medicamentos. Estes não são vendidos ao paciente, mas utilizados na prestação dos serviços médicos, integrando o seu preço. São insumos necessários ao desenvolvimento das atividades da sociedade”.

Fonte: Tribunal Regional Federal da Primeira Região.

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