IPI não pode incidir sobre consumidor final que adquire produto para uso próprio

IPI não pode incidir sobre consumidor final que adquire produto para uso próprio

A Terceira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da Segunda Região julgou improcedente apelação da Fazenda Nacional contra decisão da Justiça Federal de Vitória no Estado do Espírito Santo que decidiu que não incide Imposto sobre Produtos Industrializados sobre importação de veículo por consumidor final para uso próprio, mas que o imposto federal só incide para fabricantes ou comerciantes.

O juiz federal convocado relator declarou que “o consumidor final, que adquire o produto industrializado para uso próprio, não é contribuinte do tributo, porque não pratica qualquer operação mercantil ou assemelhada no ato de aquisição, nem integra a cadeia produtiva”.

Fonte: Tribunal Regional Federal da Segunda Região.

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